sábado, 3 de outubro de 2015

Até onde vai a Liberdade de Expressão?

Será que existe limites para essa garantia Constitucional? 


O Artigo 5º da Constituição Federal estabelece uma série de garantias essenciais à consolidação do Estado Democrático de Direito. Dentre todo esse aparato de garantias está o direito a liberdade de expressão. Esse mecanismo e muito citado na justificativa de uma série de atos. Mas muita gente tenta usa-lo de forma tendenciosa buscando violar ou difamar uma instituição ou um particular. 
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A tentativa de usar essa garantia de forma inadequada e difamatória está baseada no fato que de acordo com o Art. 5º inciso IX da Constituição: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;. ''

Porém, é preciso estar atento na diferenciação entre Liberdade e Libertinagem. Liberdade é o Direito garantido de se expressar ou de se locomover. 

Libertinagem é a "forma" negativa da Liberdade que pode acabar por prejudicar um terceiro. 

A libertinagem é um problema sério para nossa sociedade, sempre acompanhamos casos em que uma pessoa ou um grupo usa de mecanismos impróprios para tentar alcançar um Direito ou denegrir a imagem de uma pessoa. Depois de realizarem tal ato, justificam o mesmo tentando aclamar a liberdade de expressão.

Exemplos não faltam: Grupos radicais que incitam a baderna, pessoas que usam de uma situação fatídica para tentar se promover, pessoas racistas dentre outros.

Espero que você, caro leitor perceba que a liberdade de expressão muito se difere da libertinagem, do ódio ou da difamação. Tentar aclamar um Direito passando por cima de outros não e nada legal. Vamos sempre observar, ponderar e dialogar. Quando estamos em busca de um Direito não podemos violar outros Direitos.

Temos que exercer nossos direitos de maneira correta. Espero que com esse pequeno texto fique esclarecido que liberdade de expressão não significa "liberdade de difamação". 


Por: Allan Miranda. 


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