Iniciando a serie de postagens sobre as bases da democracia, vamos falar hoje sobre o Principio da legalidade.
A Constituição Federal do Brasil prevê em seu artigo 5ª que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Só a lei portanto, nós obrigará a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
Para exemplificar temos um dispositivo na Constituição que versa sobre o alistamento militar obrigatório. O Art.143 estabelece que: "O serviço militar é obrigatório nos termos da lei". Então este dispositivo está intimamente ligado com o princípio da legalidade. A lei obriga o cidadão maior de 18 anos a se alistar nas Forças armadas. Observa-se também a presença deste princípio no voto obrigatório, dentre outras previsões estabelecidas pela lei.
Tal princípio se faz presente em uma série de ramos do Direto. Observa-se sua presença no Código Penal. Vejamos o que seu Art. 1ª estabelece: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Portanto, e necessário uma lei para tipificar um crime.
Concluindo essa breve explanação acerca do Princípio da Legalidade, vale ressaltar novamente que esta garantia Constitucional está presente na Administração Pública e no Direito tributário, dentre outros ramos do Direito.
Encerro a matéria esperando que com essas poucas linhas, ficou claro e objetiva a definição e aplicação deste Princípio. Deixo um pequeno vídeo para complementar a leitura.
Até a próxima!
Por: Allan Miranda, estudante de Direito, 3º período, Faculdade Guanambi.
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